Foi publicada nessa terça-feira, 19 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.999 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo principal é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, por meio de linhas de crédito. O valor destinado ao programa do governo federal é de R$ 15,9 bilhões.
O empréstimo poderá ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. Já para os negócios que funcionam a menos de um ano, o limite do crédito pode chegar a até 50% do capital ou a até 30% da média do faturamento mensal, apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
Os recursos podem ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado —usado para o caixa da empresa, por exemplo — e associado, quando o valor é destinado a um projeto determinado como a compra de equipamentos e reforma do empreendimento.
Há a possibilidade de pagar o contrato em até 36 meses e a taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
Aqueles que tiverem interesse em aderir ao programa têm a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior, de acordo com o que for verificado na data de publicação da lei, no período entre o dia de contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.
Para concessão de crédito do Pronampe é exigida apenas a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado acrescido dos encargos, com exceção das empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor acordado, mais acréscimos. O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), gerido pelo Serviço Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pode ser usado para complementar as garantias do empréstimo.
Caso haja autorização das empresas que contratarem as linhas de crédito do Pronampe, o Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas para ofertar assistência e ferramentas de gestão.
Crédito
As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios, mas com a garantia de até 85% do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é da União. São elas: o Banco do Brasil; a Caixa Econômica Federal; o Banco do Nordeste do Brasil; o Banco da Amazônia; os bancos estaduais; as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito; os bancos cooperados; as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito; e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A formalização das operações de crédito pode ocorrer até três meses da data que a lei entrou em vigor, prorrogáveis por igual período.
Apoio ao industrial
O Núcleo de Apoio ao Crédito (NAC) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou uma cartilha que detalha o que é o Pronampe, quais empresas podem acessá-lo e quais são as condições.
As indústrias filiadas aos sindicatos que compõem a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) têm apoio do NAC para acessar o Pronampe. Para entrar em contato com o núcleo, basta enviar um e-mail para nac.df@sistemafibra.org.br ou ligar para o telefone (61) 3362-6161.