A Câmara Legislativa aprovou, no início da noite desta terça-feira, 30 de outubro, o projeto de lei que homologa o Convênio ICMS n° 190, aprovado em 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio regulamentou a Lei Complementar n° 160, também do ano passado. A norma federal permite que o Distrito Federal e os estados adotem incentivos fiscais relativos ao ICMS nos moldes do que for aplicado por unidades federativas da mesma região.
O Convênio ICMS n° 190/2017 estabelece os procedimentos e as datas a serem observados pelas Secretarias de Fazenda para que benefícios fiscais irregulares sejam convalidados. Os órgãos tiveram até o último dia útil de junho para fazer o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos vigentes dos benefícios fiscais, publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária.
As empresas brasilienses que dispõem de qualquer benefício referente ao ICMS e que tenham perdido o prazo para verificar se a norma que lhes concedeu o incentivo consta na relação publicada pela Secretaria de Fazenda devem providenciar a abertura de um processo exclusivo e encaminhar a demanda para validação no Confaz. Para tanto, o empresário deverá entrar em contato com o atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.
Texto: Anna Halley
Foto: Nilson Carvalho/Sistema Fibra
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra