Na manhã desta terça-feira (15), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) realizou, no auditório da sede do órgão, audiência pública para debater a minuta da resolução que estabelecerá valores de referência para outorga de uso de recursos hídricos no Distrito Federal.
O objetivo foi apresentar os volumes por atividade preestabelecidos pelo corpo técnico da agência, além de abrir espaço para propostas de alterações na minuta. Ainda é possível se manifestar sobre o texto. O envio de contribuições pode ser feito até as 17h desta sexta-feira, 18 de maio, pelo e-mail: ap_005_2018@adasa.df.gov.br.
A outorga dá a uma pessoa ou empresa o direito de uso da água, por prazo e termos determinados. O ato administrativo pode ser na forma de resolução, de despacho ou de registro. É permitido a derivação ou a captação em corpo hídrico (lagos, rios, riachos, nascentes), a extração de água subterrânea (poço artesiano), o lançamento de efluentes e de águas pluviais, a construção e regularização de barragens, a captação de água por meio de caminhão-pipa e o desassoreamento.
De acordo com a minuta da resolução, a outorga de água será organizada nas seguintes atividades:
- Aquicultura: criação de peixes, de moluscos, de crustáceos, de anfíbios e de plantas aquáticas em tanques
- Comercial: estabelecimentos comerciais de prestação de serviços onde o uso de água é indispensável
- Abastecimento humano: água destinada à ingestão, à preparação e à produção de alimentos, para higiene pessoal, limpeza e a outras demandas básicas da propriedade
- Criação animal: uso nos processos de criação e engorda de animais
- Irrigação de culturas e pastagens: aumento da produtividade na agropecuária
- Irrigação paisagística: jardins, gramados, composição paisagística de propriedades (fontes, espelhos d´água, cascatas, chafarizes) e outros
- Industrial ou na construção civil: água como insumo no processo produtivo industrial, na refrigeração e no combate a incêndios em empreendimentos industriais, bem como na execução de obra na construção civil e em atividades semelhantes
No caso da indústria, o solicitante da outorga deverá apresentar o memorial descritivo e a justificativa técnica do empreendimento, o fluxograma simplificado do processo industrial (fases em que se utiliza a água e o balanço hídrico das etapas) e o demonstrativo de cálculo das necessidades de água.
Participaram da audiência pública desta terça-feira Antônio Carlos Navarro, representante da Federação da Indústrias do DF (Fibra) no Conselho de Recursos Hídricos do DF, e a suplente Ana Paula Machado Pessoa, que também é gerente da Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação.
Texto: Dayane dos Santos
Foto: Tony Winston/Agência Brasília