O que é a Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical é como uma semente que cresce e dá seus frutos em forma de vantagens para sua empresa. Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI e IEL), que atendem às áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.
Isso se traduz, não só pela proteção dos sindicatos, mas principalmente na melhoria da qualidade de vida do trabalhador, expansão da indústria e, acima de tudo, desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.
O sistema FIEMT oferece inúmeras vantagens para sua empresa:
QUEM DEVE CONTRIBUIR?
Empresas industriais, agroindustriais, agentes e profissionais autônomos, organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
COMO E QUANDO CONTRIBUIR?
Pague, preferencialmente, o seu boleto em casas lotéricas, ou na Caixa Econômica. O boleto poderá ser retirado via internet no site www.fiemt.com.br e poderá ser pago, sem multa, até o dia 31 de janeiro.
O que é a Contribuição Confederativa?
A Contribuição Confederativa é uma obrigação tributária estabelecida pelo art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo Conselho de Representantes da FIEMT, órgão colegiado formado pelos presidentes dos sindicatos patronais dos setores industriais organizados, instituída através da resolução 001/91 de 14 de fevereiro de 1992.
O destino da Contribuição tem normas próprias com percentuais definidos da seguinte forma: 65% - Sindicatos, 30% - FIEMT e 5% CNI. A Contribuição Confederativa fortalece a Federação e permite uma atuação marcante e eficaz dos Sindicatos junto aos associados e aos organismos públicos e privados.
Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (SESI, SENAI e IEL), que atendem à classe empresarial nas áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.
O Sistema FIEMT promove a defesa da categoria industrial através de seus conselhos temáticos, centros de informação e negócios, núcleos tecnológicos e assessorias de comunicação, marketing e jurídica. Permite um fortalecimento institucional capaz de aumentar a representatividade da FIEMT junto aos órgãos competentes.
As conquistas da Federação acarretam benefícios às indústrias. O fim da exigência do encargo de 5% sobre a contribuição do FGTS, a taxa de 10% na multa de rescisão de contrato de trabalho, além da suspensão de alguns tributos que burocratizavam as negociações das empresas junto ao mercado internacional (como o pagamento da TCFA Taxa de Contribuição da Fiscalização Ambiental sobre a exportação de madeira) são alguns benefícios no contexto das ações da FIEMT.
Veja mais em: http://www.fiemt.com.br/contribuicao_online/sindical_nova.php