Relações do trabalho são reconhecidamente diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer país. O desafio de fazer com que as relações de trabalho privilegiem o diálogo e confiram segurança jurídica para os envolvidos é também o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas, competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a geração de mais e melhores empregos.
Há bastante tempo o Brasil já precisava ter enfrentado esse desafio, pois o principal instrumento legal trabalhista brasileiro, a CLT, criada na década de 1940, apesar de sua motivação e importância na época para consolidar direitos e proteger os trabalhadores, há muito não atendia às demandas das novas formas de trabalhar e produzir surgidas nesses mais de 70 anos.
A Lei n. 13.467/2017 tem, portanto, extrema relevância e representa um avanço para a modernização das relações do trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos. Dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9 – um total de 106 dispositivos.
Além disso, na Lei n. 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legislação LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA ANTERIOR E POSTERIOR À APROVAÇÃO - 6 esparsa. E tudo isso resultou, enfim, em 114 artigos entre inseridos e alterados.
Segue abaixo o anexo do exemplar "Modernização Trabalhista - Lei nº 13.467/2017 - Panorama anterior e posterior à aprovação"
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