As regras do Refis das Micro e Pequenas Empresas foram divulgadas ontem (23/4) no Diário Oficial da União. A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios. O Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou no diário a regulamentação específica para o microempreendedor individual (MEI), que terá parcelas com valor diferenciado.
No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita. Além disso, a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional que estiver no prazo de regularização de débitos tributários.
A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
Confira as condições de parcelamento:
Quem pode aderir ao Refis?
Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. Os microempreendedores individuais também podem aderir ao novo Refis. Até quando é possível aderir ao Refis? Os interessados poderão aderir até 9 de julho.
Como solicitar o parcelamento das dívidas?
Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
Quais as condições de refinanciamento?
Podem ser parcelados débitos abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
O empresário (ou o microempreendedor individual) deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Obs.: Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
Qual o valor mínimo das parcelas?
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o valor mínimo definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de R$ 50,00. Sobre estas parcelas irão incidir juros equivalentes à taxa Selic.
Com informações da Agência Brasil e do Sebrae Nacional
Foto: Moacir Evangelista