COMUNICADO
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FINDES, manifesta sua preocupação em relação à greve geral programada para 14/06/2019 que poderá gerar prejuízos importantes para a indústria e para a sociedade como um todo.
Para tanto, seguem abaixo orientações aos REPRESENTADOS/ASSOCIADOS em relação a como proceder no caso de atrasos ou dificuldades dos empregados que utilizam transporte público como único meio de locomoção para chegar ao trabalho:
A legislação é silente sobre a ausência de meios de transporte para o deslocamento para o trabalho. Legalmente, a dificuldade no transporte coletivo não é causa elencada na legislação que enseje o abono de falta. Assim, a regra geral é o desconto não só do dia de trabalho, como também do repouso semanal remunerado.
O ideal, contudo, é que o empregador e seus empregados ajustem condições para o período excepcional.
As partes, por exemplo, poderão estabelecer que as horas não trabalhadas (dia inteiro ou parte da jornada) serão compensadas observadas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e no próprio contrato individual. Se a atividade realizada permitir, as empresas poderão ajustar com seus empregados para a realização do trabalho em regime de home office (escritório em casa).
Em caso de dispensa ao comparecimento do trabalho a partes devem ajustar previamente a compensação. Caso contrário, entende-se que o empregador voluntariamente dispensou seus empregados. Neste caso, não poderá haver desconto, nem mesmo a compensação.
Importante destacar que tanto os empregados como seus empregadores devem estar imbuídos do propósito de envidarem os melhores esforços para que os empregados compareçam ao trabalho. A palavra de ordem nestes casos é o bom senso.
Igualmente, orienta-se às empresas o registro das ausências, redução da produção, prejuízos operacionais e materiais para futuras ações de ressarcimento individuais e coletivas contra os promotores dos movimentos paredistas.
O posicionamento da FINDES é o respeito aos trâmites legais para realização de greves. Contudo, a FINDES não compactua com qualquer movimento que impeça o cidadão, mesmo que parcialmente, de exercer seu direito de ir e voltar ao seu trabalho. O transporte público é um serviço essencial e jamais pode ser usado como instrumento de protesto político, ou qualquer outra motivação, que venha impor prejuízos aos cidadãos e empresas.
Espera-se que em um prazo curto seja construído um entendimento para que a situação volte à normalidade.
Vitória – ES, 13 de junho de 2019.
Leonardo Souza Rogério de Castro
Presidente
FINDES
Autor Sindirepa