O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão ocorrida no
último dia 25, julgou os Recursos Extraordinários (RE) 592.891, com
repercussão geral reconhecida, e 596.614, estabelecendo o direito ao
aproveitamento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
na entrada de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), mesmo que
isentos do imposto.
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