O SESI está deflagrando a Campanha de Vacinação 2019 Contra a Gripe Influenza Tipo “A” e Tipo “B” e, nesse sentido, repassamos algumas informações julgadas relevantes sobre o assunto, salientando que o Gesto Vacinal ocorrerá entre os meses de abril e junho próximo.
As indústrias sindicalizadas/associadas, ou seja, aquelas que possuem CNPJ Industrial e estão vinculadas a esse Sindicato, terão prioridade no atendimento, desde que o SESI receba até o dia 15/03/2019 a relação das empresas que desejam ter trabalhadores imunizados no corrente ano, juntamente com a quantidade de trabalhadores e dependentes de cada estabelecimento. As empresas constantes dessa relação terão acesso a valores especiais e serão as primeiras a serem imunizadas. Informações enviadas após 15/03/2019 não garantirão prioridade no atendimento.
Em 2019, além dos industriários, o SESI também atenderá seus dependentes, mas, em conformidade com o Alinhamento Estratégico do Departamento Nacional, cuja priorização clara é para a classe produtiva, o atendimento a dependentes será limitado a no máximo 30% do total de trabalhadores imunizados por empresa.
São considerados dependentes apenas filhos e cônjuges ou dependentes legais, mediante comprovação. No caso de dependentes, serão vacinados sem comprovação vacinal apenas maiores de 9 anos de idade. Para menores de 9 anos de idade, só serão vacinados aqueles maiores de 6 meses de idade e mediante apresentação da caderneta de vacinação que comprove vacinação anterior contra gripe. A exigência de comprovação vacinal anterior de crianças se dá em consonância com as normativas do Ministério da Saúde, conforme manual anexo.
Para trabalhadores das Indústrias sindicalizadas, o valor da IMUNIZAÇÃO COM VACINA TRIVALENTE será de R$ 32,00, enquanto o valor da IMUNIZAÇÃO COM VACINA TETRAVALENTE será de R$ 49,50. Para os dependentes de trabalhadores de Indústrias sindicalizadas o valor da TRIVALENTE será de R$ 42,00, enquanto o valor da TETRAVALENTE será de R$ 55,00.
Salientamos que o SESI, de acordo com a legislação vigente, realiza o serviço de imunização de pessoas e não se responsabiliza pela venda de doses. Sendo assim, em nenhuma hipótese, doses de vacinas poderão ficar sob a posse/armazenamento/aplicação da Indústria Contratante.
Os requisitos para atendimento de imunização para Indústrias sindicalizadas são:
1 - Possuir CNPJ Industrial e estar vinculada ao Sindicato;
2 - Estar adimplente com o Sistema FIEG;
3 - Assinar proposta de atendimento;
4 - Conter na proposta o(os) endereço(s) do(s) local(is) para vacinação e a quantidade de dose por local.
5 - Apresentar planilha com os dados das pessoas a serem imunizadas, sendo uma planilha para trabalhadores, contendo: CNPJ e/ou CEI, nome completo e CPF; e uma planilha para dependentes, contendo: nome completo, data de nascimento e CPF / ou CPF do responsável legal, no caso de dependentes que não possuem esse documento.
Ressaltamos que não serão atendidas as Empresas/Indústrias, que não atendam aos requisitos listados no item anterior.
SESI realizará o Gesto Vacinal nas dependências da Indústria contratante desde que tenha, no mínimo, 15 trabalhadores a serem imunizados no mesmo local, em data estipulado pela contratante em acordo com a demanda e capacidade de atendimento. Para número inferior a 15 trabalhadores, será agendada uma data para que os trabalhadores e seus dependentes possam ser imunizados em uma unidade do SESI.
Para maiores informações entrar em contato com:
Victor Leite Ramos
(62) 3219-1050 / (62) 98267-8383
victorramos.fieg@sistemafieg.org.br
Autor Roberta Martins