Por acuracidade e dever de compliance, importante registrar que:
1) O presente trabalho representa o esforço institucional de uma série de colaboradores da ANDA com vistas à melhor interpretação de recente publicaçāo da Portaria 42 – COLOG, com vistas a contribuir com a segurança jurídica para todos os agentes envolvidos.
2) Não importa, por outro lado, qualquer determinação vinculante à sociedade e/ou agentes de mercado, o que só pode e deve ser feito pela DFPC do Exército Brasileiro.
3) Quaisquer decisões ou declarações de terceiros a partir do material enviado têm natureza individual e são de sua inteira responsabilidade.
David Roquetti Filho, Diretor Executivo
Autor SINDAC