LOGÍSTICA REVERSA, ACORDOS SETORIAIS E ECONOMIA CIRCULAR
Fonte: Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
O consumidor é um dos elos essenciais na logística reversa, com responsabilidade compartilhada, para que o produto, aparentemente sem utilidade após o fim do seu ciclo de vida, seja descartado de modo adequado sem danos ao meio ambiente, ou para que retorne a novo ciclo produtivo. A disposição correta de resíduos é um problema crucial para todas as cidades e especialmente os grandes centros urbanos.
Assim, a FIESP realizou debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instrumento legal que estabelece o conjunto de ações destinadas a viabilizar a coleta e também a restituição dos produtos ao setor empresarial após o seu uso.
João Carlos Basile, diretor do Departamento de Meio Ambiente da FIESP (DMA), e à frente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIPHEC), disse que esse setor está bem envolvido com a logística reversa e tem programa efetivo há anos.
O que é, afinal, economia circular?
Segundo Fabricio Soler (Felsberg Advogados), a economia circular consiste em ciclo de desenvolvimento positivo contínuo que preserva e aprimora o capital natural, otimiza a produção de recursos e minimiza riscos sistêmicos administrando estoques finitos e fluxos renováveis.
Soler chamou a atenção para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. A responsabilidade compartilhada encontra-se na Lei n. 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“Quando se fala em recolhimento do produto e destinação final é logística reversa (LR) e não há limites. Pela lei não são todos os produtos sujeitos à LR, mas quando se fala em economia circular, não há limite de produtos”, refletiu Soler.
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
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agrotóxicos, seus resíduos e embalagens – já possui regulamento;
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pilhas e baterias – já possui regulamento;
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pneus – já possui regulamento;
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óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens – já possui Acordo Setorial;
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lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – possui Acordo Setorial assinado em 2014;
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produtos eletroeletrônicos e seus componentes – Acordo setorial em negociação;
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Medicamentos – em negociação.
Os sistemas são implementados e operacionalizados por: Acordos Setoriais; Regulamentos expedidos pelo Poder Público; e Termos de Compromisso.
Há previsão legal quanto à melhoria da embalagem, que deve ser fabricada com material que propicie sua reutilização ou reciclagem. É responsável pelo atendimento dessa obrigação todo aquele que:
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manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens;
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coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.
Soler explicou que toda lâmpada tem inclusos 41 centavos destinados à logística reversa. Quando importada, é necessário aderir ao sistema e obter um carimbo do Inmetro que confirma a concordância do fabricante ao sistema brasileiro.
Especificamente sobre a logística reversa das embalagens, contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, Soler detalhou a obrigatoriedade em relação ao papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro e embalagem cartonada longa vida.
A fase 1 de implantação do Sistema de logística reversa irá se encerrar em novembro de 2017 e envolverá 438 cooperativas e 645 PEVs. O objetivo central é melhorar a estrutura das cooperativas e basicamente implantar pontos de entrega voluntários. A fase 2 deverá ser definida a partir de ensinamentos, desafios, obstáculos e resultados da fase 1.
Entre as metas, viabilizar o retorno de 3.815 toneladas/dia. Isso envolverá a criação de um sistema estruturante e promover a redução de, no mínimo, 22% das embalagens dispostas em aterro até 2018.
O secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, Gilberto Natalini, que participou do evento, frisou que é preciso mudar a maneira como se produz e se consome. Pelo inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) do município, a descarga de frotas – caminhões, ônibus e veículos – lidera. Em segundo lugar, o lixo.
“Em São Paulo, não temos lixões, temos dois aterros. Um deles está desativado, o Bandeirantes. O outro, o São João, em Sapopemba, tem vida útil de dez anos. Há outro alugado, em Caieiras. E temos um prazo para resolver isto, a destinação do que se produz e se consome”, enfatizou, lembrando a produção de 17 mil toneladas/dia de resíduos. “Esses dois aterros têm usinas elétricas, de queima de gás metano, o que diminui o impacto de GEE e ainda abastece 600 mil pessoas”, concluiu, afirmando que São Paulo faz uma separação de lixo ainda “pequena”.
Edição Ano 02 – Número 23
Autor BÃSKARA CANAN: INFORMATIVO - COEMA, COERE, COMPEM E CORES