Altera o Decreto 13.780, de 16 de março de 2012, estendendo a isenção do recolhimento de ICMS aos fabricantes dos produtos derivados do leite até 31/12/17 - Art. 270 e dispensando o lançamento e pagamento relativo à diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo permanente efetuadas por indústrias de laticínios até 31/12/17 - Art. 272.