O texto do PL 4330, aprovado pela Câmara dos Deputados, não rasga a CLT, como afirma quem discorda da terceirização. Pelo contrário, a proposta oferece regras claras para regular o que já existe no Brasil e no mundo. Atualmente, sem uma lei que equilibre o estímulo ao desenvolvimento da economia com a devida proteção ao trabalhador, a situação causa grande insegurança jurídica a empresas e trabalhadores. Conheça as principais salvaguardas incluídas na proposta, já aprovadas pela Câmara, para proteger os trabalhadores de empresas terceirizadas:
1. Cláusula anticalote
A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5º)
2. Especialização
A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2º)
3. Veda a intermediação de mão de obra
A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4º)
4. Cláusula anti-PJ
Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)
5. Fiscalização pela contratante
A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados
A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
8. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
9. Aplicação da CLT
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legisla- ção do trabalho (Art. 22).
A Fieg e seus 35 sindicatos filiados, que representam mais de 22 mil indústrias goianas, entendem que a terceirização é um processo irreversível em todas as economias desenvolvidas do mundo, significando grande avanço para modernização tecnológica e competitividade, sem causar prejuízos aos trabalhadores ou para a arrecadação da gestão pública. Assim, o Sistema Fieg manifesta aos deputados federais goianos o agradecimento e reconhecimento pelo alto espírito público e patriótico e espera que os termos acordados antes da votação dos destaques na Câmara sejam restabelecidos pelo Senado, contribuindo para o crescimento da economia brasileira.