Senhor Empresário,
Caso não tenha recebido a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2015, favor entrar em contato com o nosso Departamento de Cobranças.
Telefone: (62) 3324-5768
cobranca.regional@sistemafieg.org.br
Obs.:
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De natureza tributária é recolhida compulsoriamente pelas empresas em janeiro de cada ano. Do montante arrecadado, com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria (mesmo se a empresa não for sindicalizada), enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20%. À FIEG cabe 15% e à CNI 5%