Termo Aditivo à Convenção Coletiva confirma reajuste salarial de 5,20% para o setor
30/05/2025
Por: Eduardo Cardoso
Foi assinado no dia 24 de abril de 2025, em Cuiabá, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 para o setor de panificação e confeitaria de Mato Grosso. O documento confirma o reajuste salarial de 5,20%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025.
A medida foi pactuada entre o Sindipan MT (Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso) e o Sintia MT (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Cuiabá, Várzea Grande e região), com respaldo da Convenção vigente.
Além da correção dos salários, o termo aditivo atualiza os pisos salariais convencionais da categoria.
Para as demais funções, o reajuste também será aplicado conforme os parâmetros da convenção coletiva, respeitando o piso mínimo de admissão e remuneração.
Contribuição para fortalecimento sindical
O documento também mantém a cláusula que estabelece a contribuição de R$ 250,00 por empregado, devida pelas empresas do setor no mês de agosto de cada ano. O valor tem como finalidade apoiar as ações de negociação coletiva e o fortalecimento do sistema sindical, conforme previsto na Convenção.
O Termo Aditivo será protocolizado junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo sua validade legal e publicidade conforme a legislação vigente.