- RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
- PILOTO DO PROGRAMA SINTONIA -
A Portaria RFB nº 511 / 2025 (DOU - 24.FEV.2025), em anexo, institui o piloto do Programa Sintonia, da Receita Federal do Brasil, destinado a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
O Programa abrange as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas.
O Programa Sintonia classificará os contribuintes em A+ (classificação mais alta) até D (classificação mais baixa) de acordo com o grau de conformidade tributária (CNPJ ativo e regular, declarações entregues pontualmente, consistência em informações prestadas, regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos, entre outros critérios).
Contribuintes com classificação "A+" poderão ter os seguintes benefícios:
a) Ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras;
b) Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, após análise das prioridades estabelecidas em lei;
c) Participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, podendo ser verificada no portal REDESIM.
A relação dos contribuintes com classificação "A+" será divulgada mensalmente no site da Receita Federal do Brasil em: https://www.gov.br/receitafeder
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!