CONVENÇÃO COLETIVA SIMELGO X SITRAME ITUMBIARA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
AS ENTIDADES SIMELGO E SITRAME ITUMBIARA NEGOCIARAM A CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025 CONSTANDO A CLÁUSULA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL/CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Conforme previsão da cláusula 43º é garantido amplo direito de oposição ao desconto da contribuição, devendo o empresário confeccionar documento referente a carta de oposição no prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte da inserção da Convenção Coletiva no site do SIMELGO.
Desse modo, no período compreendido entre 20/02/2025 até 01/03/2025 o empresário poderá se opor ao pagamento da contribuição assistencial enviando a carta de oposição diretamente no e-mail do SIMELGO, simelgo@fieg.com.br
Dúvidas, entrar em contato com Dra. Lorena Blanco (62) 99510-2271 ou com a secretaria do SIMELGO (62) 99974-2292.
Clique aqui e acesse na íntegra a CCT SIMELGO X SITRAME ITUMBIARA 2024/2025
Clique aqui e acesse na íntegra a CCT SIMELGO X SITRAME ITUMBIARA 2024/2025
Data de publicação deste informativo 19/02/2025.