TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA -
- PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 30.MAI.25 -
O Edital PGDAU nº 01 / 2025 (DOU - 31.JAN.2025), em anexo, prorroga até o dia 30.MAI.2025 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa.
O Programa visa a transação para débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
A adesão deve ser realizada pelo Portal "REGULARIZE" em: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
A norma estabelece, dentre outras a possibilidade, a transação de débitos inscritos em dívida ativa até 31.OUT.2024 com reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limte de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto de negociação).
No caso de valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, microeempreendedor individual ou empresa de pequeno porte a transação poderá ocorrer com débitos inscritos até 31.JAN.2024.
O Edital PGDAU nº 06 / 2024, que tratava do programa de transação, ora modificado, tinha sido objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 060A / 2024.
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