A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE - SN, enviou para as empresas os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos débitos com a RFB e a PGFN.
Os referidos documentos poderão ser acessados, tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão, se dará no momento da primeira leitura do comunicado enviado.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo citado acima não será excluída do Simples Nacional.
Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da RFB, eletronicamente, no Portal e-CAC.
A empresa que não regularizar, dentro do prazo, todos os débitos listados no Relatório de Pendências, será EXCLUÍDA do Simples Nacional a
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!