A Instrução Normativa RFB nº 2198 / 2024 (DOU - 18.JUN.2024), em anexo, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A referida Instrução regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória nº 1227 / 2024, que determina apresentação de informações à RFB pelas empresas que usufruem de benefícios fiscais.
A DIRBI deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Exceto pelas empresas do Simples Nacional.
A DIRBI será elaborada em formulário próprio via portal e-CAC enviada até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de JAN.2024 a MAI.2024, a apresentação ocorrerá até 20.JUL.2024.
No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deverão ser prestadas:
I - Para apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - Para período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro
Todos os valores informados na DIRB passarão por auditoria interna.
A pessoa jurídica que deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeita às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1,0% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!