A Portaria CGSN nº 43 / 2023 (DOU - 21.NOV.2023) (anexo) divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano calendário de 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento de ICMS e ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simpes Nacional, em seus respectivos territórios.
Assim, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 9º da Resoluçao CGSN nº 140 / 2018.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES