Mais de 100 mil processos tramitam nas diferentes instâncias do Judiciário brasileiro contra construtoras alegando vícios na construção dos empreendimentos. Esses processos, no entanto, não visam a reparação do dano. “Ao contrário. Os mutuários são orientados a exigir indenização pelo suposto vício, além de danos morais”, contou o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social (CHIS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Henrique Passos, durante workshop promovido pelo Ministério Público Federal, realizado nesta quarta-feira (28), em Brasília.
Passos apresentou o painel “vícios construtivos na percepção do mercado” para os membros do MPF, apresentando o tema e promovendo debate sobre os principais desafios da construção brasileira juntamente com a Secretaria Nacional de Habitação e a Caixa Econômica Federal. “É um tema que impacta a todos e resulta em um alto custo para todas as partes envolvidas. Aumenta a taxa de risco dos contratos, o custo do Judiciário chega a R$ 1,5 mil por ação e causa um rombo de R$ 11 bilhões aos cofres públicos. Na prática, essa indústria de ações significa menos casas para a população”, disse.
Explicando a estratégia dessa chamada indústria de ações, Passos destacou que muitos advogados chegam aos condomínios se candidatando como síndico profissional. Em outros casos, contou o presidente da CHIS, os advogados aliciam condôminos, via síndico, oferecendo vantagens para disseminar o ajuizamento de ações coletivas e individuais. “E parte substancial da eventual condenação ficam com esses profissionais, comprovando o quanto essa indústria é danosa para todas as partes. Principalmente pelo fato de os moradores não terem a reparação do vício”, disse.
Carlos Henrique Passos relatou o fluxo dos empreendimentos desde as contratações até o pós-entrega e enfatizou todo o controle de qualidade que as construtoras precisam cumprir. O fluxo da contratação, contou, passa pelo processo de aprovação do projeto pela prefeitura, corpo de bombeiros e concessionárias locais, seguindo as normas técnicas brasileiras e o Programa Brasileiro da Qualidade do Habitat (PBQP-H). “Durante o acompanhamento das obras são feitas vistorias mensais para verificar o cumprimento das normas e premissas estabelecidas pelo PBQP-H, que é uma ferramenta do governo federal para garantir a qualidade e a produtividade da habitação de interesse social. Ou seja, existe todo um controle de qualidade da obra em todas as fases”, explicou.
De acordo com o presidente da CHIS, vícios podem ocorrer eventualmente e precisam ser reparados. Contudo, existe um processo para garantir a correção solicitada, iniciado pelo 0800 da Caixa. “Após o cliente cadastrar a reclamação, a Caixa emite uma notificação para o construtor, que tem prazo para agendar uma vistoria no imóvel e executar o reparo. Em seguida, a empresa envia o ateste assinado pelo cliente confirmando a execução dos serviços ou a justificativa quando o reparo não for realizado, sempre mediante emissão de laudo técnico. É um fluxo sério e que regula todo o processo. A empresa que não realizar o serviço fica bloqueada no sistema da Caixa”, disse.
O evento contou ainda com a presença da coordenadora do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, Érika Calheiro.
O tema tem interface com o projeto “Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).