COMUNICADO OFICIAL
Caros Empresários do setor e Contadores,
Servimo-nos do presente para esclarecer que o Oficio Circular STIMMMERR nº 14/2022 (em anexo) NÃO CORRESPONDE com o pactuado com o SINDIMEC-SUL, conforme a seguir:
1 – A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 (CCT) ainda NÃO está concluída em virtude da necessidade de revisão de cláusulas e posterior registro (após aprovação das partes) no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Previdência;
2 – No tocante a contribuição negocial por parte do empregado, apesar da convenção ainda não estar concluída, é imperioso esclarecer que na proposta negociada, a mesma SOMENTE poderá se descontada da folha de pagamento dos empregados que AUTORIZAREM PRÉVIA, INDIVIDUAL E EXPRESSAMENTE o seu recolhimento ao respectivo sindicato laboral;
3 – Em relação aos empregados que recebem acima da quantia de R$ 1.267,87 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em 30 de abril de 2022, será aplicado um reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o salário base praticado naquela data e os que recebiam até a quantia de R$ 1.267,87 passarão a receber o valor de R$ 1.394,66 (um mil e trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) vez que esse será o novo piso normativo negociado, apesar da negociação não estar concluída, porém o SINDIMEC-SUL concorda com estes termos.
Em virtude de todo exposto, orientamos que, com relação a reajuste salarial seja considerado o disposto no item 3 retro, bem como seja DESCONSIDERADA a necessidade de desconto da contribuição negocial salarial sem a autorização prévia, individual e expressa dos empregados.
Rondonópolis, 19 de maio de 2022
Vagno Vieira Dutra
Presidente do SINDIMEC SUL MT