DECISÃO SUSPENDE A NECESSIDADE DE
INSCRIÇÃO DE INDÚSTRIAS DE BEBIDAS NO CREA-MG
A JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS
RECONHECEU A DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DAS INDÚSTRIAS FILIADAS AO SINDBEBIDAS
NO CREA-MG
São reiteradas as queixas dos empresários do Setor de
Bebidas e inúmeros os relatos de notificações, atuações, cobranças e até
protestos por parte do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/MG
contra as empresas do setor.
Em razão disto, com o apoio técnico jurídico da FIEMG,
a medida judicial ajuizada pelo Sindicato visou cancelar o registro das
Sociedades filiadas ao SINDBEBIDAS no CREA/MG, bem como promover a anulação da
cobrança das respectivas anuidades, e, ainda, determinando ao referido Conselho
que se abstenha de notificar e lavrar autos de infração contra as Empresas do Setor.
Como bem observou o juízo da 16ª Vara Cível Federal, “a
Lei 6.839/80, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do
exercício de profissões, o critério para a exigência de inscrição no órgão de
classe, é a atividade básica desenvolvida pela empresa (arts. 1º
e 2º)”, expondo ainda, o trecho que abaixo destacamos, com os nossos
grifos:
- O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
a imposição de registro não pode ser exigida por Resolução, pelo que, muito
embora seja ato administrativo de caráter normativo, subordina-se ao
ordenamento jurídico hierarquicamente superior, ou seja, à lei e à Constituição
Federal, não sendo admissível que o poder regulamentar extrapole os limites
legais. Assim, tem-se que as Resoluções do CONFEA criam exigências não
previstas em lei, afrontando princípios constitucionais e da legalidade.
(Agravo em Recurso Especial n. 1673103-SP, da relatoria do ministro Sérgio
Kukina).
- A jurisprudência dos Tribunais é no sentido de que
as empresas de fabricação de bebidas e comércio varejista não
estão obrigadas a efetuar inscrição no CREA, pois a empresa que tem por
objeto social a produção e comercialização de bebidas não
executa processos preponderantemente químicos.
Assim, até o julgamento do mérito da ação, o CREA-MG
fica impedido de lavrar notificações e autuações em face das Sociedades
filiadas ao SINDBEBIDAS, ficando também suspensas, até o julgamento da ação, a
cobrança de anuidades e demais taxas de fiscalização impostas pelo CREA-MG.
Por conseguinte, por força da referida decisão
judicial liminar, recomenda-se a cada uma das Empresas filiadas ao
SINDBEBIDAS que analise, de forma individualizada e, para cada caso
concreto, quais medidas serão tomadas de acordo com os efeitos da decisão.
O Setor Jurídico da FIEMG continua à disposição para os eventuais esclarecimentos.
Site: FIEMG Nota Técnica:
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