Este parcelamento faz parte das mudanças trabalhistas, para o enfrentamento da covid-19. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Esta medida trouxe uma mudança relacionada ao adiamento da obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, relativo aos meses de, abril, maio, junho e julho de 2021, tendo o vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021 respectivamente.
A MP aconteceu para amparar os empregadores durante esta crise que estamos vivendo da covid-19, pois, o mesmo é primordial para a manutenção dos empregos.
Esta medida pode ser feita:
Na prática, quem optar por esta medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho deste ano,2021, devem ser realizados de forma parcelada, sem a incidência da atualização da multa e dos encargos, sendo feita em até quatro parcelas mensais.
O vencimento será a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
O empregador fica obrigado a fazer a declaração das informações até o dia 20 de agosto deste ano, 2021, se o empregador descumprir esta ordem, os mesmo serão considerados em atraso, ficando obrigados a efetuar o pagamento integral da multa e dos encargos, ficando também suspenso a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, que será contado a partir da data de publicação desta medida provisória.
Por Laís Oliveira.