Os primeiros passos da indústria no Brasil, foram no segmento têxtil[1]. E seguem a todo vapor. A cada ano, a indústria da moda cresce significativamente, tornando-se cada vez mais representativa na economia do país. Oportuno mencionar que o Brasil detém a quinta maior indústria têxtil do mundo, além de ser o quarto maior em confecção. O país responde por 2,4% da produção mundial de têxteis e por 2,6% da produção mundial de vestuário, dados que conferem ao Brasil o posto de único país da América do Sul a ocupar lugar de destaque no setor têxtil.[2]
Atualmente, a indústria têxtil brasileira tem elevado o número de transações internacionais para adquirir matéria-prima para a fabricação de seus produtos, bem como para exportá-los.
Os países de quem o Brasil mais importou produtos têxteis e confeccionados, de janeiro de 2016 a julho de 2019, foram China, Índia e Indonésia. O consumo de produtos, cuja medição se faz em Kg Líquido, apontou os seguintes números[3]:
Já em relação à exportação[4], os países que mais mantiveram relação comercial com o Brasil foram Argentina, Paraguai e Estados Unidos, apresentando os seguintes números[5]:
Segundo o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp (Derex), há interesse da China em comprar do Brasil produtos mais sofisticados do setor de confecção[6]. Isso significa que o Brasil terá um vasto mercado para exportar seus produtos, tendo em vista que o país possui uma cadeia têxtil completa, que vai desde a produção das fibras, por meio das plantações de algodão, passando por todos os processos industriais, como fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções e varejo[7].
Nesse sentido, diante dos números expressivos relacionados à importação e à exportação de produtos no segmento têxtil, importante ressaltar que, o Governo Federal também vem investindo na melhoria dos processos de importação e exportação para atender aos compromissos firmados com a OMC – Organização Mundial do Comércio, através do Acordo sobre facilitação de Comércio, que visa simplificar os procedimentos aduaneiros, sendo estas mudanças relevantes para ampliar a participação do Brasil no comércio exterior.
Para cumprir a pauta assumida com a OMC, foi publicada em 2017 a IN SRF nº 1.702, que introduziu um novo modelo para processar as exportações, dentro de um sistema intitulado Portal Único de Exportação, estabelecendo processos mais eficientes e harmonizados, além de integrar em um único sistema todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior e facilitar o intercâmbio de informações entre as aduanas brasileira e estrangeiras.
Após o Portal Único de Exportação haver integrado os processos de exportação, o próximo passo é inserir o módulo de importação, ainda em ambiente de teste. A Instrução Normativa nº 680/2006, que atualmente disciplina o despacho aduaneiro de importação, já foi alterada para contemplar a “declaração única de importação” – Duimp e a transição ocorrerá de acordo com calendário a ser divulgado pela Receita Federal do Brasil.
A inovação trazida por esse módulo é a estruturação do “catálogo de produtos” (ou cadastro de atributos) no qual, os produtos transacionados pelos importadores e exportadores serão registrados no sistema de comércio exterior, por empresa, com a apresentação de seus atributos, ou seja, com todas as características que permitam a identificação detalhada dos produtos. Essas informações serão utilizadas para controles aduaneiros, tratamento administrativo perante os órgãos anuentes, dados estatísticos, de valoração aduaneira e para fins tributários.
Esse cadastro, além de padronizar as informações por produto, também formará um banco de dados para validar, por exemplo, a classificação fiscal adotada para os produtos comercializados. Dessa forma, se houver produtos similares com classificações fiscais distintas, os atributos registrados para esses produtos servirão como base para checar se a classificação adotada para o produto está adequada ou se deve ser ajustada.
Lembrando que, de acordo com a classificação fiscal adotada para o produto é atribuída a alíquota dos impostos devidos na importação, quais sejam: II, IPI, PIS/COFINS e ICMS. Portanto, a veracidade dos atributos será muito importante para assegurar a correta tributação na importação.
Por essa razão, a nova regulamentação das etiquetas para o setor têxtil – Portaria 296/19 – Inmetro –, que alterou o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, que está em vigor desde julho de 2020, para as empresas que fabricam e importam, favorece as operações no comércio exterior, pois muitos dos dados exigidos para a elaboração das etiquetas serão necessários para o catálogo de produtos, como a nomenclatura das fibras ou filamentos têxteis, composição têxtil dos materiais utilizados e respectivos percentuais, entre outros tantos.
As diretrizes introduzidas por essas legislações deverão ser adotadas rapidamente pelas empresas, a fim de afastar eventuais penalidades – como a aplicação de multa por classificação fiscal equivocada e/ou a apreensão de mercadorias com etiquetas erradas, entre outras possíveis sanções – que certamente trariam efeitos negativos, comprometendo a credibilidade da marca perante o público consumidor, desgastes com os fornecedores e prejuízos financeiros.
Assim, a revisão da
composição e o cadastro dos produtos de acordo com suas principais
características, seja para atender às novas regras de etiquetagem de
produtos têxteis como para garantir a regularidade dos despachos
aduaneiros, serão imprescindíveis para a qualidade das transações
comerciais. Entretanto, sabemos que estamos diante de uma grande
transição, o que demandará esforço das empresas para as adaptações
necessárias.
Fonte:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/industria-textil-novas-regras-aduaneiras-e-de-etiquetagem-de-produtos/