A Receita Federal do Brasil abriu prazo, até 19 de fevereiro de 2021, para parte das empresas do 2º grupo do eSocial aderirem, de forma voluntária e antecipada, à DCTFWeb, conforme determina a IN RFB nº 2005/2021. Se houver a antecipação, a primeira entrega da DCTFWeb deverá ser feita até 15/04/2021, referente ao fator gerador de março de 2021. A DCTFWeb substitui a GFIP.
A opção de antecipação deve ser feita no e-CAC. Caso não ocorra, a empresa terá que começar a entregar a DCTFWeb, obrigatoriamente, a partir do período de apuração de julho de 2021.
A CNI apresentou a sugestão de abertura da adesão à DCTFWeb à RFB, que já estava avaliando essa possibilidade. Com a edição da IN, a CNI se comprometeu com a RFB a divulgar às empresas industriais a possibilidade de adesão antecipada.