Está disponível para consulta pública a proposta da portaria sobre a anotação do horário de trabalho em registro manual, mecânico e eletrônico, prevista no Artigo nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As contribuições podem ser feitas até 7 de fevereiro, na plataforma Participa + Brasil.
A nova regulamentação substituirá normas anteriores sobre o tema, como as portarias nº 1.510/2009 e nº 373/2011, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam, entre outas coisas, de procedimentos necessários para o registro eletrônico de ponto e de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.
O texto aberto a contribuições foi preparado após consulta pública ocorrida em outubro de 2020. Após esta nova consulta, as sugestões serão analisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Em caso de dúvidas, os empresários da base dos sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) podem entrar em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda à sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h, ou por e-mail: assessoriasindical@sistemafibra.org.br.