Através do processo n. 5604279-80.2018.8.09.0051 que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, a FIEG obteve êxito onde foi declarada a inexigibilidade da taxa anual de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Goiânia.
A sentença também declarou o direito das empresas que demonstrem a vinculação com o Sistema FIEG de reaver os valores pagos indevidamente desde o ano de 2014.
Para a recuperação dos valores pagos indevidamente a empresa poderá optar pela restituição ou compensação com IPTU ou ISSQN.
ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RESTITUIÇÃO EM CONTA BANCÁRIA:
Cópia Simples
• Documento que comprove condição alegada (DUAM + Comprovante de pagamento efetuado por equívoco ou a maior desde o ano de 2014);
• RG e CPF do proprietário e do representante legal (se for o caso);
• Procuração particular outorgada ao advogado;
• No caso de pessoa jurídica: CNPJ, Ato Constitutivo e alterações contratuais;
• Número da conta, banco (n° do banco), agência, tipo de conta (corrente ou poupança em nome da empresa requerente);
• Declaração de vinculação emitida pela FIEG/Sindicato para fins de restituição.
** Para a prestação de serviços junto à Prefeitura de Goiânia, será cobrada uma taxa fixa de 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor do pedido de restituição, pelo escritório que patrocinou a ação judicial que deverá ser paga antes do protocolo do requerimento. Enviados os documentos os cálculos dos honorários serão feitos e enviado um boleto à empresa.
A empresa deverá preencher a ficha de requerimento, bem como a procuração (publicados abaixo), enviar tanto a ficha como os documentos acima digitalizados para o e-mail taxadefuncionamento@fieg.com.br, bem como quitar o boleto dos honorários que será enviado após a entrega da documentação.
REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES JUNTO À PREFEITURA DE GOIANIA.
*** As notas fiscais de prestação de serviços serão emitidas após a confirmação da quitação do título bancário.