Instrumento
tem vigência de 1º de outubro de 2020 a 31 de setembro de 2021
O Sindimetal (Sindicato Empresarial) e o Simpa (Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de
Patos de Minas) celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O
documento foi assinado pelos presidentes Lisandro de Queiroz Bicalho
(Sindimetal) e Cícero João de Lima (Simpa), no dia 11 de novembro.
Pela Convenção, os salários dos empregados das categorias
profissionais serão corrigidos a partir de 1º de outubro de 2020, com o
percentual de 4% (quatro por cento), obedecendo os critérios listados no
instrumento coletivo. A diferença decorrente do reajuste dos salários e
dos pisos, referente ao mês de outubro, deverá ser paga até o quinto dia útil
do mês de dezembro/2020. Ficou estabelecido, ainda, que, as empresas pagarão a
todos os empregados que tenham, no mínimo, um ano de casa, um abono salarial no
valor de R$ 261,00, em até duas parcelas.
A convenção prevê um prazo até o dia 20 de novembro, para que o
trabalhador apresente a oposição ao desconto assistencial profissional. Para
isso, o trabalhador deve apresentar, pessoalmente, uma carta por escrito, com
assinatura legível, nome da empresa e documento de identidade, na sede do
Simpa.
O presidente Lisandro enfatizou que, mesmo em meio a um momento
delicado, com a pandemia, pode-se estabelecer um ambiente favorável ao diálogo.
“Seguimos o nosso propósito de defender as empresas do setor, buscando manter
os empregos dos nossos colaboradores”, enfatizou.
A gerente executiva do Sindimetal, Michele Donato, reforçou que
mais informações sobre a Convenção podem ser obtidas pelo telefone (34)
3823-3355 ou pelo e-mail: sindimetal@sindimetalpm.ind.br.