Em vigor desde 18 de setembro, Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta direito à confidencialidade e impõe às empresas adoção de medidas de segurança
Inspirada na legislação europeia, a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há dois meses, traz um novo cenário para as empresas brasileiras de todos os portes, com desafios maiores para os pequenos negócios, especialmente em relação a investimentos. De olho nessas mudanças, o Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg promoveu quarta-feira (04/11) a palestra LGPD e seus Impactos dentro das Empresas, com participação dos especialistas José Henrique Oliveira, Wellington Silva e Marianne Schmidt, da Inova, consultoria especializada em treinamentos sobre a nova legislação.
"O debate é extremamente importante porque a normativa afeta o setor produtivo como um todo. Nosso objetivo é ampliar a visão, sobretudo, para a questão do tratamento dos dados dos funcionários e os cuidados que as empresas precisam adotar na hora de compartilhar as informações com prestadores de serviços, como planos de saúde, sindicatos classistas e empresas de vale alimentação, por exemplo", explicou o presidente do CTRT/Fieg, Marley Rocha.
De acordo com a legislação, independentemente do porte, todas as empresas precisam adequar seus processos para garantir a confidencialidade dos dados coletados de funcionários, clientes, fornecedores e prestadores de serviços. "Sem dúvida, isso implica em investimentos e estrutura que a maioria dos pequenos negócios não consegue absorver. Queremos discutir a prática disso e buscar soluções para orientar micro e pequenos empresários”, observou Marley Rocha.
O sócio da consultoria Inova, José Henrique Oliveira, esclareceu que, apesar de a lei brasileira ser baseada na legislação europeia, é exigida a adequação de todas as empresas. Na Europa, o tratamento dos dados é obrigatório para os estabelecimentos com mais de 200 funcionários.
"Aqui, todas as empresas terão que fazer a adequação, independentemente do porte. Ao pé da lei, todos precisam ter contratos muito bem redigidos para preservar a privacidade dos dados. A responsabilidade é toda do operador dos dados, caso haja algum vazamento de informações em serviços de terceiros", alertou.
A assessora jurídica Marianne Schmidt ressaltou que, do ponto de vista jurídico, todos os contratos com funcionários precisarão passar por adequação para permitir o compartilhamento de dados com empresas prestadoras de serviços.
Sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.709/2018 alterou o Marco Civil da Internet, regulamentando com uma normatividade mais assertiva a disposição sobre a proteção e o direito à confidencialidade dos dados pessoais. A LGPD tem caráter educativo e punitivo, abarca regras específicas e vai promover, no longo prazo, o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas, que vão precisar investir em novos processos.
Para o especialista Wellington Silva, também sócio da Inova, o marco devolve o controle das informações pessoais ao verdadeiro dono, o titular do dado. Para ele, um dos principais desafios do processo de adequação à nova normativa é justamente a falta da cultura sobre proteção e privacidade de dados.
"A pequena e média empresa terá que se adequar. Isso é um fato! Agora o processo de adequação poder ter um fluxo um pouco diferente. Ainda não existe um selo certificador em LGPD, mas existem outras certificações que demonstram compliance".