A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, as propostas de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e Instrução Normativa (IN) que estabelecem os novos critérios para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O novo marco regulatório estabelece os requisitos para a disposição da tabela de informação nutricional, da rotulagem nutricional frontal e das alegações nutricionais para cada categoria de alimento embalado. A orientação adotada pela Agência quanto à rotulagem frontal dos alimentos consiste em um modelo semi-interpretativo de indicação, no formato de lupa (imagem abaixo), para os alimentos que apresentarem quantidades excessivas de gorduras saturadas, sódio e/ou açúcar adicionado.
AVALIAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
A discussão sobre a implementação de um novo modelo de rotulagem nutricional obrigatória no Brasil teve início em 2014, a partir da movimentação de associações e entidades de classe do setor alimentício, motivando a abertura de um processo regulatório na Anvisa.
A medida estabelece a obrigatoriedade de rotulagem frontal em casos específicos, além de prever requisitos para otimizar a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos. Nesse sentido, as principais alterações previstas pelo novo marco regulatório são referentes à(s):
Rotulagem Nutricional Frontal: Obrigatoriedade do alerta em formato de lupa para produtos com quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio iguais ou superiores aos limites previstos pela IN.
Tabela de Informação Nutricional: Inclusão de açúcar total e açúcar adicionado na lista de declaração obrigatória; exigência do uso de letras pretas em fundo branco; inclusão de declaração do número de porções por embalagem; inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100 g/ml do produto; e atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD).
Alegações Nutricionais: Vedação das alegações na parte superior do painel principal em caso de uso da rotulagem frontal; e vedação das alegações para açúcares adicionados ou não, para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, bem como para sódio ou sal, nos casos de alimentos que já apresentem rotulagem frontal para estes ingredientes.
A discussão contou com manifestações orais de diversos órgãos públicos e privados, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Movimento Põe no Rótulo, o Ministério da Saúde, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), entre outros que, em sua maioria, apoiaram as propostas apresentadas pela Agência. Dentre elas, cabe destacar a posição crítica expressada pelo Idec sobre a definição atual da Diretoria Colegiada da Agência, os critérios e prazos de adequação previstos no novo marco regulatório e o atraso na conclusão do processo.
É importante mencionar que a decisão da Agência quanto aos prazos para adequação vão de encontro aos anseios do setor regulado, que terá 24 meses para se adequar ao novo regulamento, com exceção dos produtos destinados ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, que deverão estar adequados desde o início da vigência das normas.
Vale ressaltar que os produtos fabricados até a data da entrada em vigor das normas terão um prazo adicional de 12 meses para adequação e poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Já os produtos fabricados por empresas de pequeno porte terão um prazo adicional de 24 meses e as bebidas não alcóolicas em embalagens retornáveis terão um prazo adicional de 36 meses para adequação, a partir da entrada em vigor da regulação.
O modelo proposto pela Anvisa diverge da rotulagem frontal adotada por outros países, como Chile, Peru, México e Uruguai, cujo modelo de advertência é baseado nos octógonos pretos. Nesse sentido, a diretora relatora, Alessandra Soares, modificou o texto proposto a fim de possibilitar a revisão do novo regulamento, quando motivada por medidas de harmonização regulatória no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A iniciativa está diretamente relacionada à implementação da rotulagem no Uruguai, visto que o país é membro do bloco e a divergência entre os modelos poderá ser contestada para fins de harmonização regulatória entre os Estados Membros.
Agora, a expectativa é que a Anvisa publique a nova regulamentação no Diário Oficial da União (DOU) ao longo dos próximos dias.