Fonte:
Granadeiro Guimarães Advogados
Saúde classifica covid como doença do trabalho e
eleva custos para empresas
Medida
está prevista em recente portaria publicada no Diário Oficial da União
A pandemia
deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou
a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada
recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da
contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por
danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Com a
mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a
doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo
advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência
Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um
ano, além do FGTS pelo tempo de licença.
A portaria
“coloca as empresas em situação de vulnerabilidade e numa posição defensiva
sobre uma patologia que ela tem grandes chances de não ser culpada,
principalmente em ambientes como escritórios, que o funcionário não está em
contato com o agente patológico”, diz o advogado Jorge Matsumoto, do escritório
Bichara Advogados.
Com a
atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pela norma e a
inclusão da covid-19, acrescenta o advogado, as empresas perdem uma das argumentações
em eventuais discussões fiscais e trabalhistas. “Antes, poderia-se argumentar
que não estava na lista e não poderia ser classificada como doença do trabalho.
A margem de defesa era mais ampla”, afirma. Até agora o Brasil registrou cerca
de 3,9 milhões de casos de covid-19 confirmados, segundo dados do Ministério da
Saúde.
Luiz
Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados,
entende que seria um equívoco a Previdência Social reconhecer a covid-19 como
doença do trabalho sem necessariamente confirmar o nexo causal – comprovação do
dano por parte da empresa. “Como regra, o reconhecimento da covid-19 como
doença do trabalho depende de confirmação de que a doença foi adquirida no
ambiente ou por força do trabalho”, diz.
Para advogada
Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados, é complicada a presunção da
portaria. “Quantos relatos de pessoas que não saíram de casa e pegaram a
doença”, afirma.
Apenas em
determinadas situações, segundo Juliana, daria para presumir que o funcionário
pegou a doença no trabalho, como no caso de doméstica que continua trabalhando
com seus patrões contaminados. “Agora a empresa terá que correr atrás e
descobrir por onde a pessoa anda, como é a casa dela, como é a vizinhança ou se
foi para a praia no fim de semana no domingo lotado. Isso é muito complicado.”
O conselho
de especialistas às empresas é que adotem, implantem e fiscalizem medidas
preventivas e guardem documentos que comprovem esse cuidado, ao seguirem as
regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre
covid-19. Mesmo as que adotaram home office, de acordo com advogados, devem
provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação, como dar recomendações,
fornecer álcool em gel e máscaras.
Em abril,
o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que dava margem para se
considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os
ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia
que a doença não poderia ser classificada como ocupacional. O dispositivo,
segundo eles, prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de
risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente
de trabalho.
Agora, a
questão foi definida pelo Ministério da Saúde. Com esse posicionamento, a
situação de defesa das empresas fica mais prejudicada, afirma o advogado da
área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados. Até então, o
empregado deveria comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Agora, ao dar
entrada no INSS para o afastamento, o médico pode presumir que se trata de
doença do trabalho, com base na nova portaria. E caberá então à empresa, diz,
provar o contrário.
Quanto
mais afastamentos por doença do trabalho o empregador tiver, maior será a
alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que majora o pagamento do
RAT. Se houver morte em decorrência da doença, a alíquota a ser paga aumenta
ainda mais. “Por isso, tenho recomendado aos clientes que tomem muito cuidado
no retorno ao trabalho e tomem todas as medidas cabíveis para evitar a
contaminação”, diz Taniguchi.
Nem mesmo
as empresas que deixaram seus funcionários em home office, acrescenta o
advogado, estão livres de responsabilização, uma vez que pode haver acidente
fora do ambiente de trabalho – no local onde a pessoa exerce suas funções. Por
isso, Taniguchi recomenda que empresas orientem os funcionários em teletrabalho
sobre medidas preventivas, forneçam máscaras e álcool em gel.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 02.09.2020