A pandemia do novo coronavírus provocou mudanças nas relações de trabalho. Empresas e profissionais tiveram que se adaptar ao novo cenário. Para debater os reflexos deste novo momento nos contratos de trabalho no setor da construção civil o Sinduscon-AL promoveu uma live na última terça-feira, 18 de agosto, com as participações do presidente do sindicato, Alfredo Brêda, o vice-presidente da CBIC em Alagoas, Marcos Holanda, o Juiz do Trabalho Luiz Jackson, o presidente do CONJUR/CBIC, José Carlos Gama, o presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes, e o advogado Bruno Normande, especialista do setor e membro do escritório JLNAP Advogados Associados.
A live deu continuidade aos eventos virtuais realizados pelo Sinduscon-AL nesse período de pandemia, sempre abordando temas de grande interesse do setor da construção. “O tema é grande importância para nosso setor, que já vem se protegendo desde o início da pandemia e tomando as medidas necessários. Contundo, ainda há muitas dúvidas com as questões trabalhistas e este evento serviu para esclarecer e nos dar o direcionamento”, afirmou o presidente do Sinduscon-AL Alfredo Brêda.
A live foi mediada pelo presidente da CONJUR/CBIC, José Carlos Gama, que iniciou fazendo dois questionamentos: Covid-19 é doença ocupacional? Um funcionário que é do grupo de risco, que a empresa faz a dispensa, essa dispensa é discriminatória?
O primeiro a explicar o tema foi o juiz do Trabalho (TRT 19º) Luiz Jackson Miranda Júnior. Ele iniciou destacando que é preciso primeiro traçar o conceito de doença ocupacional, como o sistema jurídico atua, trata e compreende o que seja doença e quais os reflexos no contrato de emprego.
“A Lei Previdenciária trata isso, dividindo a Doença Ocupacional em duas: doença profissional, aquela surgida no contexto do contrato de emprego, decorrente de tarefas específicas da profissão; e doença do trabalho, que tem um contexto mais genérico e é toda aquela doença que seja direcionada diretamente relacionada às condições de labor do funcionário”, explicou.
O juiz Luiz Jackson destacou, ainda, a própria lei previdenciária exclui como doença do trabalho as doenças degenerativas, doenças de determinada faixa etária, aquela que não causa incapacidade ao trabalhador e também exclui a doença adquirida em zona endêmica, exceto quando a natureza do trabalho não enseja no contato direto do empregado com a zona endêmica, a exemplo da Malária.
“Esse conceito é importante para discutir a questão da covid-19, que nem doença endêmica é, é doença pandêmica. E na construção civil? Empregado da construção é atividade de risco para contágio? Entendo que não. Na portaria conjunta do Ministério do Trabalho estão enumerados as hipóteses que mostram que a construção civil é de baixo contágio. A atividade da construção não é atividade de risco para o empregado”, completou o juiz Luiz Jackson.
Segundo ele, se um empregado foi acometido por covid19 o empregador não pode ser responsabilizado. “O empregador da construção tem que rever suas normas de compliance trabalhista, seu setor de SST na empresa, medidas preventivas e EPIs adequados para seus empregados”.
O advogado Bruno Normande, sócio do escritório JLNAP e com experiência de 25 anos na área trabalhista, foi outro debatedor da live promovida pelo Sinduscon-AL. Ele tratou do tema “Home Office, o futuro da relação empregatícia na construção civil” e destacou o trabalho importante realizado pelo setor da construção em Alagoas desde o início da Pandemia. “Sempre tivemos consciência que o legado que esta pandemia nos deixou é a importância da convenção coletiva. O Sinduscon-AL foi um dos poucos sindicatos que conseguiram, antes mesmo de ser aprovada a MP 936, o seu conteúdo virou um aditivo da nossa convenção coletiva”, afirmou o advogado.
Bruno Normande ressaltou que a questão de preocupação com segurança, ausência justificada e antecipação de férias foram discutidas com o sindicato dos trabalhadores e o setor conseguiu chegar ao home office.
“O home office é de uma legislação recente. Em 2011 foi a primeira vez que se falou em tele-trabalho, que é como a justiça trata o home office. Em 2011 a CLT diz que não vai haver diferença entre o trabalhador que trabalha dentro da sua empresa e o trabalhador que trabalha fora dela, desde que ele tenha um chefe. Porque o seu chefe pode lhe fiscalizar”, explicou Bruno.
MP 927
“Efeitos da Caducidade da MP 927” foi o tema abordado pelo advogado Fernando Guedes. Editada em 22 de março de 2020 com o objetivo de simplificação, adoção de medidas imediatas, sem interferência do governo, a MP 927 atendeu a urgência daquele momento de início da pandemia.
“Muita gente até entendeu que ela demorou a ser editada. Agora tem até 17 de setembro para que o Congresso edite algum decreto legislativo”, explicou Fernando Guedes. Ele apresentou alguns exemplos de como a fiscalização está tratando alguns casos que eram disciplinados na MP, como a Aprendizagem. “Menor aprendiz pode continuar sua atividade na atividade remota? Sim. Desde que eles tivessem passados para modalidade remoto até o termino do estado de calamidade pública. A fiscalização deixou claro que o que foi feito na vigência da MP é válido”, completou. O presidente da CPRT abordou vários pontos e esclareceu para os participantes da live muitas dúvidas da área trabalhista.
A Live teve quase duas horas de duração e está gravada no youtube do Sinduscon-AL à disposição de empresários, profissionais, estudantes e demais interessados que queiram ampliar conhecimento sobre o tema.
O evento foi uma realização do Sinduscon-AL e correalização da CBIC, FIEA e Sebrae e patrocínio do Cimento Zebu, Krona, Lemix e JLNAP. A live teve ainda o apoio da Coopercon-AL e OAB-AL.