O PLP 9/2020, de autoria do Dep. Marco Bertaiolli (PSD/SP), estende às MPEs optantes do Simples Nacional a possibilidade de realização de transação tributária. A MP 899, que instituiu a transação tributária, não pôde incluir essas empresas, pois a matéria necessitaria de lei complementar, e não lei ordinária.
Com o objetivo de promover a regularização de dívidas em processo administrativo ou judicial em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa junto à União para as empresas que não tiveram condições financeiras de honrar suas obrigações tributárias, a transação constitui-se numa alternativa de negociação boa para ambas as partes.
Para as empresas, a regularização fiscal é especialmente importante por possibilitar maior acesso ao crédito, visto que a regularização costuma ser exigida por instituições financeiras.
O pojeto aprovado também incluiu dispositivo para permitir que empresas criadas em 2020 possam optar pelo Simples Nacional no prazo de até 180 dias a contar da data de abertura constante do CNPJ.
O projeto segue para apreciação do Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI