Comunicado Importante-COVID19- Ação Civil Coletiva 0010156-45.2020.5.03.0064- Liminar- todas as empresas deverão cumprir de imediato !!!
23/04/2020
Por: SIME
O SINDMON ajuizou a Ação Civil
Coletiva 0010156-45.2020.5.03.0064 em face do SIME, pedindo por adoções de diversas obrigações de
fazer por parte de todos os Associados e empresas integrantes da Categoria
Econômica.
A MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de
João Monlevade, concedeu parcialmente o pedido do SINDMON e antecipou os
efeitos da Tutela, por meio de decisão LIMINAR proferida aos dias 20/4/2020,
que passará a valer já a partir do dia 23/4/2020.
A NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS NA LIMINAR EM ANEXO ACARRETARÁ A INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL
REAIS) POR OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA E POR TRABALHADOR E EMPRESA ENCONTRADOS EM
SITUAÇÃO IRREGULAR.