DECRETO Nº 4.626-R, DE 11 DE ABRIL DE 2020.
Para evitar a disseminação do #COVID19 em solo capixaba, O Governo do Estado prorrogou o prazo de suspensão do funcionamento de centros comerciais (shopping centers) e estabelecimentos comerciais em todo o Estado até o próximo dia 19, com exceção das atividades em que já havia sido permitida a abertura das lojas desde que cumpridos os protocolos de saúde.
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Os setores da indústria e da prestação de serviço podem funcionar normalmente, também seguindo os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.
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Serviços de entrega (delivery) podem funcionar sem restrições, para todos os estabelecimentos.
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Confira na íntegra todos os decretos e portarias em coronavirus.es.gov.br/legislacao (link na bio do instagram @governo_es)