Na última quinta-feira (19), o governo de Alagoas declarou situação de emergência e a intensificação de medidas para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), responsável pela pandemia instaurada em diversos países de todos os continentes.
Com determinação de quarentena durante o período excepcional de surto da doença, o decreto prevê a consequente suspensão de atividades produtivas devido ao isolamento social. No entanto, atividades consideradas de essencial importância para a atual situação, permanecerão em funcionamento, dentre elas o setor industrial de água mineral.
Confira abaixo um trecho do decreto e o destaque dado ao setor industrial:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito do Estado de Alagoas, da emergência de saúde decorrente do COVID-19 (coronavírus).
Art. 2º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição, previstas nos Decretos Estaduais nº 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 21 de março de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de:
I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
VI – shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
VII – eventos e exposições; e
VIII – indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno, construção civil, química e plástico, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, de confecção têxtil e de corte e costura que atendam aos itens necessários ao segmento de saúde pública, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores de todas essas áreas de atuação.
Leia o Decreto na íntegra no Diário Oficial: https://bit.ly/39m8fy2