O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores -, suspendeu a cobrança da chamada “Taxa de Segurança Contra Incêndio” (Tacin). A cobrança foi instituída pelo Governo do Estado para a prestação de “serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.
Os magistrados seguiram por maioria o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, que divergiu do relator, o desembargador Rui Ramos, em julgamento ocorrido no dia 19 de dezembro de 2019.
A magistrada lembrou em seu voto que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido também no ano de 2019, já havia declarado inconstitucional o art. nº 100 da Lei Estadual nº 4.547/1982 - que institui a Tacin. “Assim, rendo-me ao entendimento do STF, e revejo meu anterior posicionamento, no qual votei pela constitucionalidade da cobrança da Tacin. Dessa forma, há violação indiscutível de vício material. Com relação ao periculum in mora, importante frisar que a cobrança de taxa de constitucionalidade duvidosa onerará o contribuinte, atingindo diretamente o faturamento das empresas, além da dificuldade de ressarcimento posterior”, lembrou a desembargadora.
A ação contra a Tacin foi proposta pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), que defende que, independente do pagamento ou não da taxa pelos contribuintes, o Corpo de Bombeiros é “obrigado” a prestar o serviços de combate a incêndios onde eles ocorrerem. “A atividade de combate e extinção de incêndios é um serviço universal e não específico e divisível, pois se pegar fogo numa unidade imobiliária de quem não é contribuinte de tal tributo, caberá ao Corpo de Bombeiros combater e extinguir o incêndio, independente do pagamento da referida taxa”, defende a Fiemt.
Em outubro de 2019, o ministro do STF, Luíz Roberto Barrroso, negou em caráter monocrático um recurso interposto pelo próprio Governo de Mato Grosso contra uma decisão anterior do órgão que já havia declarado a inconstitucionalidade da cobrança.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Mato Grosso deve deixar de arrecadar R$ 14 milhões com o fim da Tacin.