COMUNICADO ÀS INDÚSTRIAS
As indústrias instaladas no Município de Goiânia não precisam recolher as taxas de funcionamento e localização. Para tanto, informamos que as empresas interessadas em auferir tal benefício devem comprovar sua vinculação ao Sistema Fieg, nos termos do despacho proferido pelo juízo:
Isso posto, sem mais delongas, defiro o pedido de tutela provisória antecipada em caráter antecedente, para determinar ao requerido que se abstenha de exigir das indústrias localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema FIEG, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda.
As interessadas deverão manifestar-se através do e-mail, taxadefuncionamento@sistemafieg.org.br, entitulando no e-mail como “isenção taxa Goiânia” enviando seu cartão do CNPJ, a taxa (DUAM) do ano de 2020 e o requerimento em anexo devidamente preenchido e assinado.
Nos moldes do contrato firmado com o escritório de advocacia que defende a FEDERAÇÃO nesta ação, as empresas deverão recolher 20% calculados sobre o valor da taxa a título de honorários advocatícios. Posteriormente ao pagamento, a FIEG emitirá carta de vinculação e o modelo de requerimento de isenção, para que a empresa comprove junto ao Município de Goiânia a sua vinculação ao sistema FIEG e requeira a sua isenção.
Informamos ainda que, na ação, foi pedida a declaração do direito das indústrias de reaverem em forma de compensação/restituição os valores pagos indevidamente nos último 05 (cinco) anos, fato este que só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo.
Para maiores informações fale com o seu sindicato!