Acolhendo o pedido da Superintendente Regional do Trabalho, Sra. Sebastiana de Oliveira Batista, informamos que desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica n° 13.874 – 20.09.2019, e Portaria SEPRT 1.065/2019, passou a vigorar prioritariamente como regra a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital.
A carteira emitida em papel, será emitida apenas em casos de exceção. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS física, passarão a ser realizadas eletronicamente.
A fim de orientar os empresários acerca das mudanças ocorridas, pedimos a gentileza de realizar ampla divulgação, para os contatos de sua base, dos documentos informativos contidos nos anexos.