Foi publicada ontem no DOU a RDC 331 e a Instrução Normativa 60 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, que definem os parâmetros e estabelecem as listas e padrões microbiológicos, respectivamente, para alimentos prontos para oferta ao consumidor*.
* I - alimento pronto para oferta ao consumidor: alimento na forma como será disponibilizado ao consumidor, destinado à venda direta ou qualquer outra forma de distribuição, gratuita ou não.
Os pontos mais importantes para o setor são os limites estabelecidos na categoria 5 carne de aves e na categoria 6 carne suína e outras, disponibilizados na Instrução Normativa N° 60, de 23 de dezembro 2019 (anexa). Para ambas as categorias a publicação foi coerente com os pedidos encaminhados pela ABPA à ANVISA.
A resolução também traz mudanças importantes para produtos prontos para consumo, trazendo sua definição na IN 60/2019 no artigo 2°.
"V - alimento pronto para o consumo: alimento proveniente da indústria de alimentos que não requer a adição de outros ingredientes, e para o qual não há indicação, previamente ao consumo, da necessidade de tratamento térmico efetivo ou outro processo de eliminação ou de redução de microorganismos de preocupação à saúde humana a níveis seguros;"Para a pesquisa de Listeria Monocytogenes os parâmetros estão estabelecidos no anexo II. Nesse contexto a pesquisa passou a ser medida em contagem (10²).
O regulamento em questão entra em vigor 12 meses após sua publicação, ou seja passa a valer em 26/12/2020.
Os produtos fabricados até essa data devem atender os parâmetros estabelecidos na RDC 12/2001.
Ficam revogados:
RDC 12/2001
RDC 275/2005
Artigo 10 da Rdc 182/2017
Link das resoluções:
RESOLUÇÃO - RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 - Resolução que estabelece os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; Se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos. Clique aqui.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 - Instrução Normativa que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor; se aplica de maneira complementar à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331. Clique aqui.