A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) suspendeu por tempo indeterminado a emissão de licenças, segundo informou o presidente do Sindicato da Indústria do Desdobramento e Beneficiamento de Madeiras, Laminados e Compensados de Roraima (Sindimadeiras-RR), Oneber de Magalhães.
De acordo ele, a suspensão ocorreu há cerca de duas semanas, atendendo uma determinação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Roraima (Incra- RR). Magalhães ressaltou que não houve uma explicação do órgão para deixar de emitir o documento, apenas alegou sobreposições.
"O impacto socioeconômico é gigantesco porque daqui para frente nenhum licenciamento em posse, principalmente das glebas que ainda não foram transferidas ao Estado, será realizado. No setor madeireiro pelo menos 95% do setor está parado", comentou.
A suspensão da licença afeta principalmente a atividade de manejo florestal, agricultura e pecuária, setores que impulsionam a economia de Roraima. O presidente do Sindimadeiras enfatizou que caso a situação não se normalize o mais breve possível, haverá demissão em massa porque as empresas não terão como manter os trabalhadores.
E afirmou já estar tomando todas as providências cabíveis para tentar reverter à situação. Só no setor madeireiro são 52 empresas que deixam de faturar por dia cerca de R$ 1,3 milhão.
"Vou notificar o Ministério Público, bem como a Femarh. Também pedir auxílio da nossa bancada de deputados e do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima [ALERR]. O Estado não pode paralisar por causa de uma pessoa que sentou lá, emitiu um documento e assinou embaixo", sustentou.
Ele acrescentou que o ato de suspender a emissão de licenças não foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE). "A diretora Flávia Furtado emitiu na semana passada um despacho sobrestando todos os processos de licenciamento sem parâmetro legal algum", concluiu.
NOTA
A Femarh informou que as atividades de licenciamento não estão paralisadas. Alguns processos de licenciamento encontram-se aguardando resposta do Incra, no que concerne a legalidade dos documentos de posse apresentados pelos interessados, posto que, aquele órgão fundiário oficiou à Fundação para que sobrestassem os processos de licenciamentos que tivessem como documento de posse determinados modelos específicos de autorização de ocupação, até que fosse averiguada a legalidade dos referidos documentos.
Desta forma, essa Fundação esclarece que a suspensão das emissões de licenças ambientais se deu única e exclusivamente nos processos que contêm como documento de posse o modelo da AO arguida pelo INCRA, e assim que o orgao fundiário federal informar sobre o despedimentos dos referidos documentos, os processos de licenciamento terão o trâmite administrativo normalizado.