Na tarde desta terça-feira, 16/07, um grupo de
empresários de diversos segmentos produtivos e presidentes de sindicatos
patronais ligados à indústria, participou no auditório da FIEP, em Campina
Grande de uma programação que discutiu o tema Intervalos e Jornada de Trabalho,
dentro do Comando da Lei 13.467/17, que regulamentou a reforma trabalhista.
O tema foi abordado pela consultora da CNI, advogada
e auditora fiscal do Trabalho Maria Inez Diniz de Medeiros.
Um dos pontos discutidos foram as horas in itinere, também chamadas horas de
trajeto ou horas de percurso. “Antes,
para as empresas que ofereciam transporte, a jornada de trabalho do empregado
tinha início no momento em que o trabalhador era apanhado em casa para ir ao
trabalho. Esta concepção acabou. O que temos agora é o tempo à disposição da
empresa quando efetivamente o trabalhador desempenha atividade para a empresa”,
explicou Maria Inez.
A Lei 13.467/2017 trouxe diversas alterações
na Consolidação da Legislação Trabalhista, entre elas, algumas mudanças
referentes ao intervalo intrajornada, que, segundo o artigo 71 da CLT, é aquele
destinado ao repouso ou alimentação durante a jornada diária. De acordo com o
referido comando legal, é assegurado àqueles que laborem continuamente por mais
de seis horas, um intervalo mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou
instrumento decorrente de negociação coletiva, de, no máximo, duas horas.
Para as jornadas diárias não superiores a
quatro horas, não há previsão legal de intervalo intrajornada, sendo que, caso
venha a ser excedido tal limite e a lida não supere a seis horas diárias, este
será de 15 minutos. Em qualquer caso, o intervalo legal, quando usufruído
conforme determinado pela legislação, não será computado na jornada diária.
O evento gratuito foi realizado pela
Confederação Nacional da Indústria – CNI em parceria com a Federação das
Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP, através do Programa de Desenvolvimento
Associativo – PDA, que tem como proposta disseminar informações técnicas
decorrentes da lei, sua interpretação e a correta aplicabilidade nas relações
de trabalho, bem como a questão – tempo a disposição da empresa que, na prática,
passa a não mais existir.
Já nesta quarta-feira, dia 17, a palestra será
realizada no escritório do Sebrae, na cidade de Guarabira, e no dia 18 no
auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa -
SINDUSCON – JP, na capital.
Outras informações sobre o Diálogo Industrial
podem ser obtidas através dos telefones: (83) 2101-5322.