Na tarde desta terça-feira, 16/07, um grupo de
empresários de diversos segmentos produtivos e presidentes de sindicatos
patronais ligados à indústria, participou no auditório da FIEP, em Campina
Grande de uma programação que discutiu o tema Intervalos e Jornada de Trabalho,
dentro do Comando da Lei 13.467/17, que regulamentou a reforma trabalhista.
O tema foi abordado pela consultora da CNI, advogada e auditora
fiscal do Trabalho Maria Inez Diniz de Medeiros.
Um dos pontos discutidos foram as horas in itinere, também chamadas horas de trajeto ou horas de percurso.
“Antes, para as empresas que ofereciam
transporte, a jornada de trabalho do empregado tinha início no momento em que o
trabalhador era apanhado em casa para ir ao trabalho. Esta concepção acabou. O
que temos agora é o tempo à disposição da empresa quando efetivamente o
trabalhador desempenha atividade para a empresa”, explicou Maria Inez.
A Lei 13.467/2017 trouxe diversas alterações na Consolidação da
Legislação Trabalhista, entre elas, algumas mudanças referentes ao intervalo
intrajornada, que, segundo o artigo 71 da CLT, é aquele destinado ao repouso ou
alimentação durante a jornada diária. De acordo com o referido comando legal, é
assegurado àqueles que laborem continuamente por mais de seis horas, um
intervalo mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou instrumento decorrente
de negociação coletiva, de, no máximo, duas horas.
Para as jornadas diárias não superiores a quatro horas, não há
previsão legal de intervalo intrajornada, sendo que, caso venha a ser excedido
tal limite e a lida não supere a seis horas diárias, este será de 15 minutos.
Em qualquer caso, o intervalo legal, quando usufruído conforme determinado pela
legislação, não será computado na jornada diária.
O evento gratuito foi realizado pela Confederação Nacional da
Indústria – CNI em parceria com a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba
– FIEP, através do Programa de Desenvolvimento Associativo – PDA, que tem como
proposta disseminar informações técnicas decorrentes da lei, sua
interpretação e a correta aplicabilidade nas relações de trabalho, bem como a
questão – tempo a disposição da empresa que, na prática, passa a não mais
existir.
Já nesta quarta-feira, dia 17, a palestra será realizada no
escritório do Sebrae, na cidade de Guarabira, e no dia 18 no auditório do
Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa - SINDUSCON – JP, na
capital.
Outras informações sobre o Diálogo Industrial podem ser obtidas
através dos telefones: (83) 2101-5322.