Trabalhar só isso na fala e esta ótimo!!!
Com o objeto único de esclarecer as categorias econômicas das Indústrias Metalúrgicas, mecânicas e do Material Elétrico a Presidente do SINDIMEC SUL vem a público esclarecer o que segue:
Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/17, em novembro de 2017, não poderão mais efetuar descontos em folha de pagamento ou constar em ACT ou CCT clausulas que obriguem o trabalhador ao pagamento de qualquer contribuição ao sindicato da categoria sem previa e expressa anuência. Esta limitação está estampada no artigo 611-B , XXVI da CLT. Temos assim, tanto o artigo 611-B como o artigo 545 exigem autorização expressa do empregado para que possa ser realizado descontos em folha de pagamento.
Assim, não pode o sindicato firmar cláusula convencional que obrigue recolhimento de valores ao sindicato sem previa e expressa. Esta previsão estará formando um passivo oculto para as empresas.
Neiva Maria Alves Rodrigues
Gestora