A palestra “Aspectos Trabalhistas
na Construção Civil” promovida pelo Sindicato das Indústrias da Construção da
Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) na noite da última
quarta-feira (18/06) no auditório da UNIC, a advogada Bruna Sanches apresentou
os principais aspectos da Lei Trabalhista a associados, engenheiros civis e
estudantes.
O diretor vice-presidente do
Sinduscon Sul MT, Helmute Hollatz destacou a relevância do tema apresentado na
palestra, “nós já estamos chegando há quase dois anos da aprovação da tão
discutida reforma trabalhista e ainda existe muitas dúvidas, muitos conflitos
da ordem jurídica inclusive que ainda estão em pauta nas empresas, tanto pela
parte do empregador como do funcionário e até mesmo os advogado tem uma certa
dificuldade em alguns casos de tomar decisões. Então este tipo de palestra
esclarece muita duvidas, com um diálogo com os participantes onde estas
questões podem ser melhor esclarecidas”, comentou.
O empresário Hilberto Santos participou
da palestra, e achou louvável a iniciativa do Sinduscon Sul MT em promover a
palestra sobre um tema que ainda gera dúvidas. “É de fundamental importância
para o conhecimento de todos os associados envolvidos na área da construção
civil, pois são esclarecimentos importantes para quem exerce a atividade e com
o objetivo de esclarecer muitas dúvidas principalmente neste momento de
transição às novas leis trabalhistas este tipo de ação só vem enriquecer o
sindicato, pois mostra que está preocupado com seu associado”, concluiu.
Par a especialista no direito
trabalhista Bruna Sanches as principais dúvidas do setor recaem em qual a
melhor forma de se contratar. “O que está muito em voga atualmente é a
contratação em forma de pessoa jurídica, a CLT coma reforma trabalhista
autoriza este tipo de contratação, mas essa contratação não pode ter o
requisito do vínculo empregatício, então não pode haver pessoalidade,
onerosidade, habitualidade e principalmente subordinação. E que vamos
apresentar na palestra que é autorizado a contratação de pessoa jurídica só que
o empresário tem que ponderar não há estes requisitos que citei, em caso de
haver ele estará incorrendo em fraude e correrá um risco muito grande de sofrer
um processo trabalhista”, disse.