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O Comitê Gestor do
e-Social definiu que, durante
o período de implantação do e-Social, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês
seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha
(S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência
maio/2019, que vencem em junho. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não
periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser
informados até o dia 15. ATENÇÃO! Embora o prazo de envio de eventos para o e-Social tenha
sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram
alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de
transição. Os prazos
diferenciados definidos no MOS
- Manual de Orientação do e-Social permanecem válidos. Por exemplo, o evento
de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do
início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos
eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do
desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão. Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de
recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de
recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. |