O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou
nesta quarta-feira (20) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP)
441/2017, que altera as normas de formação e consulta a bancos de dados
positivos. O projeto torna automática a participação de pessoas físicas e
jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre
informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
Essa é uma das principais frentes de trabalho
da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) desde 2017 e foi pauta
defendida pelo presidente da instituição, Léo de Castro, durante reunião com a
bancada federal capixaba na última terça-feira (19), em Brasília.
De Castro argumenta que o cadastro positivo
permitirá distinguir bons e maus pagadores, trazendo o histórico do consumidor
como vantagem para a revisão das taxas. “Juros baixos significam mais consumo e
estímulo ao investimento. A oferta de crédito com taxas de juros menores aquece
a economia, estimulando a indústria, o comércio e a prestação de serviços, o
que gera empregos e retroalimenta o sistema econômico, gerando um círculo
virtuoso”, prevê.
Desde outubro de 2016, quando atingiu
14,25%, a taxa Selic vem sofrendo cortes, chegando aos atuais 6,5% ao ano – uma
queda de 54% que a levou ao menor patamar da história.
A redução, no entanto, não teve a mesma
intensidade no spread bancário médio, que saiu de 23,46% para 17,73% no mesmo período
– recuo de apenas 24%.
Na análise do Ideies, com base em dados do
Banco Central, a Selic influencia apenas uma parte das taxas de juros. Hoje,
estima-se que inadimplência é responsável pela maior fatia na composição
do spread, cerca de 38%. Os demais custos são
referentes aos impostos e ao lucro pretendido pelas instituições bancárias.
O cadastro positivo deve impactar diretamente
na redução de juros e do spread bancário,
uma vez que minimiza os riscos de inadimplência, fator que gera maior risco para
os bancos, tornando o crédito mais caro para empresas e consumidores.
Outro problema no mercado brasileiro é a alta
concentração do segmento bancário, que resulta em menor concorrência. Em 2017,
78,2% das operações de crédito do país foram realizadas apenas em quatro
bancos: Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Bradesco.
A ausência de cadastros positivos fidedignos
dificulta a redução do custo dos financiamentos nos casos de tomadores de
empréstimo com longo histórico de adimplência. Hoje, o registro de dados a
respeito de cidadãos e empresas somente pode ocorrer a partir de uma
autorização expressa do cadastrado. Com a aprovação da lei, o sistema de
registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus
pagadores (modelo opt-out).
Além de determinar que a inclusão no cadastro
será automática, o projeto prevê o fornecimento de informações sobre o
cadastrado. Entre os autorizados a fornecer dados estão as instituições
financeiras liberadas pelo Banco Central do Brasil, e também prestadores de
serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações,
entre outros semelhantes.
Agora, com o projeto aprovado na Câmara dos
Deputados, a matéria retorna ao Senado Federal para a análise das alterações
realizadas. De acordo com Léo de Castro, a aprovação por parte dos senadores é
essencial para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. “A aprovação do
Cadastro Positivo é essencial para a competitividade das empresas. Somente com
juros menores o empreendedor brasileiro poderá voltar a investir e gerar os
empregos que o País precisa”, finalizou.