Fonte: LegisWeb
Contribuição sindical passa a ser
recolhida por boleto bancário
7 mar
2019 - Trabalho / Previdência
Medida
Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador.
A
contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser
obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização
trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário
ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a
um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto
vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias
para se tornar lei.
O
objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da
contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam
manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e
por escrito. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a
compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou
empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral
ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
De
acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado
ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.
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Fonte: Ministério da Economia